Pedidos de recuperação judicial por empresas diminuem quase 17% no RS

Veículo: Zero Hora | 05/04/2019

Fonte: Sócia Verônica Althaus

Queda da quantidade de solicitações de recursos para evitar falência de companhias nos últimos 12 meses até fevereiro no Estado é maior do que a registrada no país

O número de empresas que buscaram auxílio de tribunais para tentar reequilibrar suas contas caiu no Rio Grande do Sul nos últimos 12 meses. De março de 2018 a fevereiro deste ano, o Estado registrou 138 pedidos de recuperação judicial, baixa de 16,9% em relação a igual período anterior, indicam dados da Serasa Experian.

No mesmo intervalo, o país também teve recuo nas solicitações, embora em nível inferior à queda no Rio Grande do Sul. Nos últimos 12 meses, o número de requerimentos baixou 2,6% no Brasil, para 1.381.

A recuperação judicial é uma opção que empresas adotam para tentar renegociar dívidas e, ao mesmo tempo, manter operações e empregos. Por meio dela, busca-se evitar a falência.

Economista-chefe da Serasa Experian, Luiz Rabi avalia que a retomada da economia após a recessão, mesmo que em ritmo tímido, estimulou a trégua nos requerimentos tanto no país quanto no Estado.

Em 2018, o Produto Interno Bruto (PIB) subiu 1,1%. Para Rabi, a queda nos pedidos de recuperação judicial foi mais intensa no Rio Grande do Sul em razão de combinação de fatores. Um dos principais, diz o analista, é o fato de bons resultados da agropecuária respingarem de maneira positiva nos demais setores da economia do Estado, onde o campo tem peso maior do que em outros locais do Brasil.

– A Região Sul como um todo vem apresentando dados mais favoráveis, inclusive em indicadores como inadimplência e vendas do varejo. Isso tem, em parte, relação com a agropecuária, que tem peso relevante no Rio Grande do Sul – analisa o economista.

Durante a recessão, o número de pedidos de recuperação judicial disparou. Em 2014, antes da crise, o Estado teve 67 solicitações. Ao final de 2016, o segundo ano consecutivo de desempenho negativo da economia, o número quase triplicou, para 194.

– A recuperação judicial é uma medida drástica, usada em último caso. A crise econômica fez com que mais empresas perdessem fôlego para negociar as dívidas. O estágio mais alarmante das dificuldades passou – observa a advogada Verônica Althaus, sócia do escritório Scalzilli Althaus.

 

 

No acumulado de 2018, os pedidos tiveram trégua. No Estado, houve 140 requerimentos, queda de 13,6% em relação a 2017. No Brasil, foram 1,4 mil solicitações, recuo de 0,9% frente ao ano anterior.

– O pequeno aquecimento na economia facilita a negociação entre empresas, bancos e fornecedores. Com fôlego maior, parte das companhias consegue evitar a recuperação judicial. Acredito que os pedidos terão baixa nos próximos meses – projeta Verônica.

Rabi tem opinião similar. Segundo o analista, o número de solicitações tende a cair neste ano devido à previsão de maior expansão da economia em 2019.

– O país segue com recuperação lenta, mas a projeção é de crescimento um pouco maior neste ano.

De alguma forma, isso favorece a geração de caixa nas empresas – argumenta o economista.

Os dados da Serasa Experian sobre os pedidos contemplam as solicitações feitas pelas empresas aos tribunais. Esses requerimentos passam por análise de magistrados, que podem aceitar ou não a documentação.

 

Como funciona

O que é recuperação judicial?

É uma opção jurídica que empresas adotam para tentar superar crises financeiras, com a possibilidade de renegociar dívidas e, ao mesmo tempo, manter operações e empregos. Por meio dos pedidos, busca-se evitar falência.

Como é solicitada?

Depois de a empresa encaminhar o pedido à Justiça, a documentação é avaliada por juiz. Com a solicitação aceita, a companhia tem prazo de proteção de 180 dias contra execuções de credores. Em 60 dias, deve apresentar o plano de como tentará sair da crise financeira. Para seguir em frente, o documento depende de aprovação em assembleia geral de credores. Caso receba a chancela na reunião, é encaminhado para homologação.

E as dívidas?

As condições dos pagamentos devem constar no plano de recuperação. O texto deve apresentar todas as medidas – como parcelamentos e vendas de ativos – para a empresa conseguir gerar caixa e tentar superar a crise financeira.

O que acontece se a empresa não tiver o plano aprovado?

É decretada a falência.