04 abr Unicontrol ganha na justiça prazo para reestruturar dívida
A Unicontrol, empresa especializada em engenharia de controle, automação, instrumentação e elétrica, ingressou na Justiça com o pedido de recuperação judicial, que visa a negociação de sua dívida com todos os seus credores. Para os advogados Marcelo Merlino e Alessandra Rúbia de Oliveira Magalhães, a decisão favorável vai permitir que a empresa continue suas atividades enquanto se reestrutura economicamente.
Presente no mercado há 28 anos, a Unicontrol é especialista no ramo de engenharia, controle e automação industrial e chegou a contar com mais de dois mil empregados no auge dos negócios, além de conquistar o certificado de Gestão de Qualidade ISO 9001-2000. Em 2001, a empresa firmou parceria com a empresa canadense Sea Systems para desenvolver as plataformas P43 e P48 da Petrobrás.
Em 2008, ocasionada pela crise econômica mundial, a Sea Systems teve um abalo econômico que a fez interromper as atividades no Brasil e com isso a Unicontrol voltou a ser 100% brasileira e passa a ter abalos financeiros e que posteriormente foram agravados pela paralisação dos investimentos no setor. “Devido a esses problemas, a empresa foi obrigada a socorrer com a venda de ativos e empréstimos em bancos para honrar seus pagamentos”. Mesmo assim, as dívidas aumentaram chegando a R$ 40 milhões, conforme esclarecimentos prestados pelo advogado Marcelo Merlino.
Para Marcelo Merlino a recuperação judicial é uma solução eficaz para a proteção e manutenção das atividades. Além da geração de caixa, preservação de seus colaboradores, fornecedores e demais clientes internos e externos, tendo como objetivo equalizar a situação econômica e financeira. “A decisão da Justiça é um instrumento que possibilita a Unicontrol honrar seus compromissos e seus contratos, como também reerguer no mercado para que possa voltar a ter credibilidade de potenciais investidores, de clientes, funcionários e das instituições financeiras”, ressalta.
Saiba mais sobre recuperação judicial
A recuperação judicial foi instituída pela Nova Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005) em substituição à antiga concordata(Decreto-lei nº 7.661). Com a alteração da Lei, a empresa ingressa com o pedido de recuperação judicial para possibilitar a renegociação de suas dividas com o mercado, que apos o deferimento, a empresa deve apresentar em 60 dias o Plano de Recuperação Judicial onde apresenta a forma que pretende se restruturar e pagar seu débito, contando ainda com a proteção legal conhecida como blindagem patrimonial no período de seis meses que inclui a suspensão das ações e execuções judiciais movidas contra a empresa.
Após homologado o Plano de Recuperação Judicial e iniciado os pagamentos, que deverá ocorrer nos próximos meses, o caso de não cumprimento poderão os credores pedir a convolação em falência. “Na verdade a iniciativa visa dar uma oportunidade, tanto para microempresas como para as multinacionais, para que consigam manter as suas atividades, enquanto renegociam os seus débitos”, diz Merlino. “em mais de 30 processos que tive oportunidade atuar, as empresas conseguiram se reestruturar e conquistar credibilidade no mercado novamente”, completa.
Para requerer a recuperação judicial, a empresa deverá ter atividades por mais de dois anos; não ser falido ou, se já o foi, ter havido a extinção das responsabilidades; não ter, há menos de oito anos, obtido concessão de recuperação judicial; não ter sido condenado (inclusive como administrador ou sócio controlador) por crime previsto na lei falimentar. Também deverá ter na reestruturação, a contratação de um administrador judicial nomeado pelo juiz (renumeração a ser feita pela própria empresa); apresentar um balanço de três anos contendo os motivos da crise, além da relação dos credores e funcionários.
Segundo a advogada Alessandra Rúbia de Oliveira Magalhães, Gerente Jurídico da Merlino Advogados, o mais importante em todo o processo é a conscientização do empresariado de que a Recuperação Judicial pode e deve ser vista como uma medida eficiente a viabilizar a recolocação da empresa no mercado em que atua, na medida em que obtém do Judiciário o compromisso de auxiliar nessa reestruturação.