03 maio TST nega suspensão de adjudicação de fazenda do ex-dono da Vasp
O Tribunal Superior do Trabalho deu fim a mais um capítulo da disputa pelos bens da Vasp, que estão em execução desde a falência da empresa. O presidente do tribunal, ministro João Oreste Dalazen, negou, na sexta-feira (27/4), pedido de liminar de Wagner Canhedo, dono da companhia aérea, para suspender a venda da Fazenda Piratininga, antes pertencente à Agropecuária Araguaia, do grupo econômico de Canhedo. A fazenda foi ajudicada aos ex-empregados da empresa como forma de pagamento das dívidas trabalhistas.
A liminar se refere a Recurso de Revista dirigido ao TST, em que Canhedo tenta impedir a venda da fazenda. As terras haviam sido penhoradas como garantia do pagamento de dívidas com o Sindicato dos Aeroviários e com o Sindicato dos Aeronautas, representados pelo advogado Francisco Gonçalves Martins . Como Canhedo não pagou as dívidas antes do fim, a Justiça do Trabalho determinou a ajudicação da fazenda aos trabalhadores.
O imóvel, então, foi vendido a ex-donos da indústria de genéricos Neo Química por R$ 310 milhões no ano passado. O valor foi usado para quitar parte da dívida com os trabalhadores, que hoje chega a R$ 1 bilhão. Por meio da liminar, Canhedo pedia efeito suspensivo ao recurso — pelas regras processuais trabalhistas, Recursos de Revista não têm efeito suspensivo; só há decisões de mérito.
No recurso, o empresário afirma que a Neo Química levou mais do que previa o contrato de venda. Diz Canhedo que o documento previa a transferência de 32 mil cabeças de gado, mas os compradores da Piratininga levaram 87 mil — diferença de 65 mil cabeças. Pediam que a venda fosse suspensa, pois havia “grave risco de dano irreparável” ao ex-dono da Vasp.
Mas o ministro Dalazen negou o pedido de suspensão do processo. Afirmou que houve preclusão do direito de recorrer, pois há decisões definitivas em favor dos trabalhadores — pela penhora, ajudicação, venda à empresa de genéricos e depois confirmação da validade do negócio.
Canhedo também afirmava que o sindicato não tinha legitimidade para receber a ajudicação, pois o dinheiro era devido aos trabalhadores diretamente, e não à entidade de classe. O pedido também foi negado. Dalazen citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em que, no Recurso Extraordinário 210.029, o ministro Joaquim Barbosa decide que os sindicatos têm “legitimidade extraordinária” para “defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria representada”.
Ao concluir a decisão, Dalazen ensaia entrar no mérito do Recurso de Revista ajuizado por Canhedo. “Dessa forma, no presente caso, não resultou evidenciada a presença de plausibilidade de êxito do Recurso de Revista, elemento indispensável à concessão da medida liminar.”