TST determina desbloqueio de salário de sócio realizado para saldar dívida trabalhista

Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho determinou a suspensão do bloqueio de salários de um servidor da Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, que havia sido deferido pela 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, para assegurar o pagamento de verbas trabalhistas de uma ex-funcionária de uma empresa de calçados, da qual o servidor era sócio.

 

Com efeito, a legislação brasileira proíbe a penhora absoluta de salários e rendimentos, mas o artigo 649, § 2º, do Código de Processo Civil, abre exceção e a autoriza quando se trata do pagamento de prestação alimentícia. Por tal razão, o tema da penhora de depósitos em conta provenientes de salários e aposentadorias é recorrente nos Tribunais Laborais Brasileiros, havendo inúmeras decisões de primeiro e segundo grau que determinam o bloqueio sobre percentuais do salário e da aposentadoria.

No caso em exame, a trabalhadora teve o reconhecimento do direito a diversas parcelas não pagas pelo empregador. Depois de muitas tentativas de execução desses créditos trabalhistas, em maio de 2011, o juiz determinou o bloqueio salarial do servidor, no percentual de 25%, ordem esta que restou mantida pelo Tribunal da 13ª Região.

Contudo, o executado levou a discussão até o TST e, para o ministro Emmanoel Pereira, relator do processo, o entendimento foi no sentido de que o bloqueio de remuneração de sócio da empresa executada é ilegal, mesmo limitado a determinado percentual dos valores recebidos mensalmente.

Segundo o Ministro, a jurisprudência do TST tem se firmado no sentido de considerar ilegal e arbitrária a ordem de penhora sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria, devido à natureza alimentar de tais parcelas, “indispensáveis à subsistência de quem as recebe e de sua família”.