Supremo Tribunal Federal reconhece a repercussão geral da inclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo da PIS e da COFINS

No Recurso Extraordinário n. 835.818, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da discussão sobre a possibilidade de o fisco considerar os créditos presumidos de ICMS, concedidos a título de incentivo fiscal, como faturamento da pessoa jurídica, assim fazendo incidir a contribuição ao PIS e da COFINS sobre eles. Diante disso, todos os recursos interpostos àquele Tribunal ficarão suspensos até a apreciação definitiva da matéria.