Superior Tribunal de Justiça reconhece a incidência da PIS e da COFINS sobre Juros sobre Capital Próprio

Mediante o rito dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça definiu a incidência da contribuição ao PIS e da COFINS sobre os valores que as empresas destinam a seus acionistas a título de juros sobre capital próprio (JCP).

Conforme a legislação de regência, ambas as contribuições têm como fato gerador o faturamento mensal, que representa a totalidade das receitas da empresa, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.

O pleito das empresas vinha na linha de que os valores correlatos aos juros sobre o capital próprio seriam destinações do lucro líquido e, tal qual os lucros e os dividendos, não deveriam ser submetidos à tributação, o que não foi acolhido pelo relator do caso, Ministro Mauro Campbell Marques, fundando-se nas diferenças de regime jurídico aplicável às espécies.