Superior Tribunal de Justiça define a incidência da contribuição previdenciária sobre o proporcional de décimo-terceiro salário em caso de aviso prévio indenizado

No Recurso Especial n. 1.531.412, o Superior Tribunal de Justiça, por sua Primeira Turma, decidiu que incide contribuição previdenciária sobre o proporcional de décimo-terceiro salário recebido pelo trabalhador em caso de aviso prévio indenizado, harmonizando sua posição a do outro órgão colegiado que aprecia a matéria no Tribunal. Dessa forma, nas hipóteses em que, demitido o empregado, opta a empresa por não o manter pelo período de 30 dias de aviso prévio, o valor recebido a título de proporcional de décimo-terceiro salário será tributado, ao contrário do que ocorre com o próprio valor percebido pelo aviso prévio indenizado.