STJ julga direito da amante em receber pensão alimentícia

Os rumos da concepção de família no Brasil, ao menos frente ao Poder Judiciário, podem ser drasticamente modificados a partir de hoje.

O STJ julgará nesta data o direito da amante em receber pensão alimentícia após o término da relação extraconjugal. As decisões hoje divergem de estado para estado, sendo que em muitos deles o conceito de família monogâmica é ainda imbatível.

Nos estados em que as decisões favorecem à amante, a dependência econômica da mesma é utilizada como balizador das decisões.

O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, vinha adotando uma posição mais conservadora, que pode ser revista diante deste julgamento. O Ministro Luis Felipe Salomão, Relator do caso, já negou pedidos similares. No caso em tela, a decisão de primeiro grau, confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, entretanto, concedeu o direito à amante, que provou que durante décadas dependeu financeiramente do homem com quem convivia, à pensão alimentícia.

O julgamento certamente abrirá precedentes e trará à apreciação do judiciário novos casos no mesmo sentido.