STJ analisa valor de danos morais em ação coletiva com origem no RGS e pode uniformizar posição sobre a questão.

O caso julgado é de duas famílias do Rio Grande do Sul que perderam seus parentes em um acidente de helicóptero. A decisão proferida no dia 18 de dezembro pelo Ministro Napoleão Nunes Maia Filho do STJ afirma que o dano moral deve ser calculado por individuo. A ação é patrocinada pela banca gaúcha Scalzilli.fmv Advogados & Associados. O julgamento foi suspenso após um voto, a pedido do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. O STJ poderá neste caso definir como deve ser fixada a indenização por danos morais em ação coletiva. Está em discussão na Corte Especial se deve ser estabelecido um valor para cada indivíduo ou para todo grupo. Este julgamento pode uniformizar a orientação do STJ sobre a questão, já que as turmas têm entendimentos diferentes sobre a matéria. Esta é a primeira vez que a Corte Especial analisa o assunto.