Sociedades anônimas poderão prorrogar assembleia geral

No Diário Oficial da União publicado ontem, dia 30 de março, a MP 931/2020 autoriza que a sociedade anônima, cujo exercício se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020, poderá, excepcionalmente, realizar assembleia geral ordinária em sete meses a contar do término do seu exercício social.

Prazos de gestão ou de atuação dos administradores, dos membros do conselho fiscal e de comitês estatutários estão igualmente prorrogados até a realização da assembleia ou até que ocorra a reunião do conselho de administração.

Assuntos urgentes de competência da assembleia geral poderão ser deliberadas pelo conselho de administração, segundo a norma.

Equipe Scalzilli Althaus