RS – Produtores de leite recebem orientações quanto aos prazos de emissão de notas fiscais

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, está orientando os produtores de leite para a importância, cada vez maior, da emissão das Notas Fiscais de Produtor (NFP) – Modelo 4. Correspondentes às entregas de leite, elas servem de base para emissão das notas fiscais de entrada, as chamadas “contranotas”, pelas cooperativas e demais empresas que adquirem o produto.

Essas empresas, ao emitirem as contranotas, são obrigadas a fazer referência ao número da nota fiscal emitida pelo produtor o que, muitas vezes, não vinha sendo cumprido. No entanto, com o advento da nota fiscal eletrônica, o sistema tem condições de checar se o número da NFP foi informado e, se isso não for feito, a contranota não poderá ser emitida a partir de 1º de junho, alerta a Sefaz.

No caso da venda de leite in natura, a exigência já é bastante simplificada. O produtor não precisa emitir uma nota para cada entrega de leite, basta emitir uma nota no fim de cada mês, relativa ao total das operações do período. A grande maioria das empresas e dos produtores rurais já observa as exigências previstas na legislação do Estado.

A Secretaria da Fazenda destaca que o descumprimento pode gerar transtornos e despesas desnecessárias. De acordo com o subsecretário adjunto da Receita Estadual, Giovanni Padilha, “além da questão legal, é importante salientar que a emissão da NFP de forma correta e realizada nos prazos previstos irá propiciar, inclusive, o cadastramento eletrônico dos produtores de leite e o monitoramento das quantidades produzidas, da produtividade por animal e da qualidade do produto, entre outras informações que servirão de base para políticas para o setor.

A regra vale para todos os produtos, mas a Sefaz destaca o caso da coleta de leite por ser um segmento que envolve um grande número de produtores no Estado: aproximadamente 120 mil estabelecimentos familiares, o que representa 32% de todos os estabe¬lecimentos de agricultores familiares do Estado, presentes em 90% dos municípios gaúchos.