Redução dos dias letivos frente à pandemia

Face à suspensão das aulas presencias, como medida para conter  a propagação do Corona Vírus, foi publicada, nesta última quarta-feira, Medida Provisória (934/2020) que dispensa, em caráter excepcional, a obrigatoriedade de observância ao número mínimo de 200 dias letivos para a educação básica e do ensino superior, devendo, contudo, ser cumprida a carga horária mínima anual exigida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que é de 800 horas de aula por ano.

Equipe Scalzilli Althaus