Processos de Falências e Recuperação Judicial. Irregularidade na Gestão e Crimes Falimentares. Assessoria Jurídica altamente especializada

Atravessar e conviver com um processo de falência é um dos grandes temores do mundo empresarial. Trata-se de um dos processos mais peculiares da legislação brasileira, com leis rígidas em termos de obrigações que o empresário deve cumprir e se submeter, fora o impacto das penalidades por irregularidades e crimes falimentares.

Para efeitos penais decorrentes da Lei 11.101/2005, o legislador equiparou ao devedor ou falido, os sócios, diretores, gerentes, administradores conselheiros da sociedade em recuperação judicial ou extrajudicial ou em falência. O vínculo com a empresa não precisa ser de direito, podendo ser de fato. Todos estes responderão pelos crimes previstos no diploma em estudo na medida de sua culpabilidade. (art. 179)

O condenado por crime falimentar poderá ser: a) inabilitado para o exercício de atividade empresarial (181, I); b) impedido de exercer cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades sujeitas à Lei 11.101/2005; c) impossibilitado de gerir empresa ou gestão de negócio. Tais efeitos não são automáticos à condenação. O juiz terá de indicá-los, motivadamente, na sentença. Durarão por cinco anos, podendo cessar antes pela reabilitação penal (181, §1º).

A Scalzilli.fmv Advogados & Associados é uma empresa jurídica corporativa com mais de 40 de anos de experiência na área de FALÊNCIAS, CONCORDATAS e RECUPERAÇÕES JUDICIAIS.

Nossas expertises:

– Elaboração de pedidos de Recuperação Judicial e dos Planos de Pagamento, envolvendo as áreas estratégicas da empresa como FINANCEIRO, RECURSOS HUMANOS, CONTABILIDADE, dentre outras;
– Acompanhamento e defesa dos interesses dos falidos e devedores em processo de Falência e Recuperação Judicial até seu encerramento;
– Acompanhamento do ato de ARRECADACAO E LEILÃO DE ATIVOS, em respeito a legislação;
– Acompanhamento da PERICIA JUDICIAL e ACAO DE RESPONSABILIDADE CIVIL;
– Defesas em todos os graus de jurisdição dos PROCESSOS DE NATUREZA PENAL, em razão da imputação ao devedor por crimes falimentares;
– Defesa e busca da liberação de bens e ativos INDISPONIBILIZADOS ao juízo falimentar.