Prescreve em três anos a cobrança de comissão de corretagem

A Turma de Uniformização dos Juizados Especiais de Brasília decidiu, por maioria, uniformizar o entendimento de que o prazo prescricional em ações que pedem a devolução de taxas de corretagem — pagas indevidamente — é de três anos. A decisão foi proferida em Incidente de Uniformização de jurisprudência. No caso, havia divergência entre o entendimento das Turmas sobre a prescrição dos pedidos de devolução das taxas de corretagem. A decisão serve de orientação para que os demais magistrados fundamentem futuras decisões sobre o mesmo tema e passam a valer como regra para todos.