11 jul Prazo de 30 dias para solução de problema ambiental em Tubarão
A massa falida da Campeiro Produtos Alimentícios tem prazo de 30 dias para apresentar solução para reservatório abandonado que põe em risco a saúde pública e o meio ambiente em Tubarão. O prazo anterior, fixado em medida liminar obtida em primeira instância pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), era de 10 dias, mas foi ampliado em recurso do réu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Na ação, o promotor de Justiça Sandro de Araújo, com atuação na área do meio ambiente na comarca de Tubarão, relata que com a falência da empresa, ficaram abandonados os reservatórios para tratamento de efluentes que, além de se tornarem potencial criadouro de vetores de doenças como a dengue, podem, a qualquer momento, acarretar em poluição ambiental do Rio Tubarão, do qual estão muito próximos.
Diante do exposto pelo promotor de Justiça, o juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Tubarão concedeu medida liminar pleiteada, com prazo de 10 dias para a massa falida da Campeiro apresentar uma solução para o problema, com multa diária de R$ 5 mil para o caso de descumprimento. Inconformada, a massa falida recorreu ao Tribunal de Justiça.
No recurso, argumentou que não poderia ser responsabilizada pelo possível dano, uma vez que não é uma continuação da empresa causadora, mas sim uma mera administração do patrimônio da mesma para o pagamento de credores. Informou, ainda, contar com apenas R$ 18,2 mil em caixa, insuficientes para cumprir o determinado na decisão de primeiro grau.
Em sua manifestação diante do segundo grau, o MPSC opinou pela manutenção da decisão contestada. A procuradora de Justiça Gladys Afonso afirmou que “a responsabilidade pelos danos causados ao meio ambiente é objetiva, não merecendo respaldo as alegações concernentes à ausência de culpa da agravante no desenvolvimento da atividade e consequente produção do dano, sendo plenamente possível a responsabilização dos sócios de forma pessoal e independente, portanto, da massa falida”, considerando, porém, plausível a ampliação do prazo para apresentação de uma solução para o problema, com custos e prazos preestabelecidos.
A decisão da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, foi, então, pela ampliação do prazo de 10 para 30 dias. Os desembargadores também reduziram o valor da multa pelo descumprimento, em razão dos recursos limitados apresentados pela massa falida. A multa diária ficou, então, estabelecida em 500 reais. Cabe recurso da decisão.