Por que o STF a suspendeu o compartilhamento de dados com o IBGE?

Fonte: Portal Consumidor RS

 

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) já está sendo considerada histórica no meio jurídico. Em julgamento plenário realizado na última semana, ratificou a medida cautelar de cinco ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs). Com isso, reafirmou a suspensão da Medida Provisória 954/2020, que obrigava as operadoras de telefonia a repassarem ao IBGE dados de seus consumidores, tanto de linha fixa como móvel.

O pano de fundo do debate envolve a coleta e o compartilhamento de dados pessoais considerados “sem importância” com órgãos estatais. O objetivo seria a produção de estatística oficial no combate à pandemia da Covid-19. Porém, suscitou uma preocupação referente ao aumento de métodos de processamento e tratamento de dados pessoais, trazendo riscos para a personalidade do cidadão e para a própria democracia.

Basta olhar o passado para encontrarmos exemplos nítidos de uso indevido de dados e violação de direitos. Lembremos do caso da Alemanha nazista que, através de censos demográficos, identificou e localizou a população judaica para depois torná-la alvo das atrocidades do holocausto.

Outro exemplo vem dos Estados Unidos. O recente escândalo da Cambridge Analytica escancarou a utilização de dados dos usuários de redes sociais para manipular a opinião pública na campanha presidencial de 2016. Através de propaganda e técnicas avançadas, a empresa direcionava conteúdos contendo fake news, influenciando o resultado eleitoral.

Por aqui, o Brasil enfrenta um problema semelhante com a disseminação de notícias falsas. Isso já foi demonstrado por inquérito do STF, que investiga um grupo político que estaria disparando informações inverídicas. Uma ferramenta movida a dados pessoais seria a base de tudo isso.

A decisão do STF reconheceu que não existem dados pessoais neutros ou insignificantes no estágio atual da tecnologia. Mas também deu um passo para assentar na jurisprudência o direito à autodeterminação informativa. Tal garantia autônoma pode ser aplicada a uma multiplicidade de casos envolvendo a coleta de dados, sem uma necessária vinculação à proteção da privacidade do cidadão, como a situação vivenciada no cenário atual.

Diante desses fatos, é possível entender o que está por trás da decisão que suspendeu a Medida Provisória: além de proteger os dados pessoais, resguarda a própria democracia do país.

 

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