Parcelamento Fiscal em pauta

Por sugestão da OABRS, através da sua Comissão de Falências e Recuperação Judicial e por iniciativa do Deputado Márcio Biolchi tramita na Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul o projeto de Lei 373/13 que visa regulamentar o parcelamento fiscal de dívidas estaduais, para empresas que obtiverem a concessão do benefício da Recuperação Judicial. O projeto prevê que as empresas que estiverem em Recuperação Judicial poderão obter o parcelamento em até 180 parcelas mensais, com redução de 70% das multas, 25% dos juros de mora e de 100% sobre o valor dos encargos legais. Ressalta-se que as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 500,00 (quinhentos reais) para as empresas, salvo micros e de pequeno porte, cuja parcela mínima é de R$ 100,00 (cem reais).

Essa lei traria luz às diversas empresas que buscam no processo de Recuperação Judicial o equacionamento de suas dívidas perante os credores de forma ampla e realista, na medida em que atualmente a dívida fiscal não está sujeita aos efeitos da moratória legal. O empresário que hoje decide por ingressar com pedido de RJ deve estar preparado a estruturar dois planos de pagamento; um para a maioria da categoria de credores (trabalhistas, bancos, credores com garantias, quirografários e extraconcursais) e outro, paralelo, direcionado ao contingenciamento dos débitos fiscais.

Fabrício Nedel Scalzilli
Advogado sócio da Scalzilli.fmv Advogados & Associados e
Presidente da Comissão Especial de Falências e Recuperação Judicial da OAB/RS