Nova Instrução da CVM em Operações de M&A

A CVM apresentou novas normas em matéria de fusões, cisões, incorporações e incorporações de ações de empresas negociadas em bolsa, através da instrução 565, que substitui a de número 319. O foco principal foi melhorar a redação e o conteúdo para evitar dúvidas futuras. A regra expressa ainda mais o trabalho da Comissão de Valores Mobiliários em aumentar o grau de informações disponíveis ao mercado, trazendo mais transparência às empresas e suas operações. Outro regramento diz respeito à verificação de liquidez, onde se avaliará o direito de recesso para acionistas nas transações. A data do anuncio da operação será a base para verificação da liquidez e não a data da deliberação em assembleia. Em operações de troca de ações ficou mantido o critério de patrimônio líquido e do preço de mercado, com o acréscimo agora do método do fluxo de caixa descontado. Por fim, as obrigações referentes a divulgação de informações e demonstrações financeiras não serão exigíveis se a operação não representar uma diluição ao acionista superior a 5%.