Nova decisão do CARF sobre PLR beneficia diretores

Em recente decisão, o Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), entendeu por aplicar o benefício do PLR (Plano de Participação nos Lucros e Resultado), beneficiando, desta vez, os diretores estatuários.

O plano PLR, também conhecido como Programa de Participação nos Resultados (PPR), foi incluído na CLT pela lei nº 10.101/2000. Este benefício, que é oferecido pela empresa e negociado por uma comissão de trabalhadores da empresa, acaba funcionado como um bônus e definido, via de regra, por acordo coletivo.

Em que pese a matéria ter certa controvérsia no âmbito do Carf, o mesmo vem aceitando a sua aplicação, desde que se tenha metas e regras claras previamente definidas (art. 621, CLT) e que não haja diferenciação na contemplação. Portanto o PLR deve ser bem implantado para se tornar uma efetiva ferramenta, gerando uma maior produtividade. Este plano geralmente varia entre 5 e 15% do lucro líquido em benefício aos trabalhadores.

Especificamente sobre a referida decisão, que teve como discussão de base o que seria trabalhador – se somente seria um empregado ou realmente qualquer trabalhador – o Conselho privilegiou a Constituição (art. 7ª, XI da CF), que traz o termo trabalhador.
Em uma interpretação adequada da lei e da Constituição, se tem que o termo trabalhador não pode excluir os gerentes, executivos e diretores de uma empresa, ainda que estes sejam estatutários.

Com isso, ainda que a questão não esteja consolidada no âmbito do Carf, e ainda que referida decisão não tenha sido unânime, esta é mais uma vitória importante dos contribuintes na busca pela correta aplicação dos benefícios fiscais.