04 jun MPPB determina que hospitais informem sobre cobrança indevida de caução
Os estabelecimentos de saúde que realizam atendimento emergencial deverão afixar cartazes, informando sobre a irregularidade na cobrança de caução, promissória ou garantia para realização de procedimentos médicos. De acordo com a notificação emitida nesta quinta-feira (31) pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Campina Grande, os hospitais localizados na cidade terão 20 dias para se adequar à Lei 12.653/12, sancionada esta semana e publicada no Diário Oficial da União.
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) considera que, a partir da vigência da nova Lei Federal, os estabelecimentos estão proibidos de realizar qualquer cobrança do gênero. A cobrança indevida de garantia para realização de atendimento médico emergencial, pode acarretar pena de três meses a um ano de detenção, além de multa. A punição pode ser duplicada, caso seja comprovado que a falta de atendimento provocou lesão corporal de natureza grave.
Nesta quarta-feira (30), a Promotoria da Saúde de Campina Grande abriu procedimento administrativo preparatório, determinando que todos os hospitais de emergência da cidade se adequem à lei.
Segundo o promotor da Saúde de Campina, Luciano Maracajá, a obrigatoriedade é determinada pelo artigo 2º da Lei 12.653/12. “O direito à saúde implica na proibição de que estabelecimentos que realizem atendimento médico-hospitalar emergencial, exijam caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial”, assegurou.