29 maio Medidas de segurança no retorno das atividades
Fonte: Jornal do Comércio
Com a publicação de novo decreto no Estado do Rio Grande do Sul, estabelecendo novas regras acerca do funcionamento das atividades empresariais, muitos questionamentos surgem acerca de como fazer esse retorno de forma segura.
Em um primeiro momento, é importante observar, além da legislação estadual, a legislação dos municípios em que a empresa está estabelecida. É preciso ter em vista que cabe a esses regulamentar acerca das normas específicas que deverão ser adotadas na sua extensão, de acordo com a realidade da região a que pertencem.
Superada essa parte, existem diversas diretrizes básicas que deverão ser seguidas para a reabertura das empresas. O objetivo é a prevenção do contágio pelo coronavírus, tanto pelos funcionários, quanto por clientes e fornecedores que venham a frequentar os estabelecimentos.
Na indústria, por exemplo, a primeira medida é a criação de um plano de contingência onde deverá ser descritas todas as ações de prevenção, monitoramento e controle do contágio que serão adotadas pela empresa. O documento deve ficar à disposição para consulta quando solicitado pelas autoridades competentes.
Para todos os setores as exigências legais mínimas envolvem higienização de superfícies, disponibilização de álcool gel 70%, máscara e monitoramento da temperatura dos funcionários. Deve-se ainda manter os locais arejados e limpos, adotar sistemas de escalas e reorganizar o espaço físico para manter a distância mínima exigida entre as pessoas. O afastamento de empregados em contato com pessoas suspeitas ou com contágio confirmado também deve ser adotado.
Cada empresa deverá fazer uma análise de sua realidade para que, além de evitar o contágio da doença, também siga as medidas exigidas. Em caso de descumprimento, autuações poderão ser realizadas, além do ajuizamento de ações judiciais. Para garantir a saúde dos colaboradores é preciso manter o home office nas atividades em que for possível, além de manter afastados aqueles que pertencem aos grupos de risco.
Na retomada, os funcionários deverão ser treinados para que as medidas elaboradas sejam colocadas em prática. É importante fiscalizar o cumprimento das ações adotadas, sob pena de se tornarem ineficazes. Decisão recente do Supremo Tribunal Federal serve de alerta: o artigo da Medida Provisória 927/2020 em que era estabelecido que casos de contaminação pelo coronavírus não seriam considerados como doenças ocupacionais, salvo se comprovado nexo causal, foi suspenso, o que implicará à empresa atestar todas as medidas tomadas para afastar esse risco.
Em uma época que a economia já se encontra fragilizada é indispensável o estudo e o planejamento para este retorno. Assim, evitaremos que a reabertura acarrete um prejuízo maior do que a manutenção da atividade fechada.
Vanessa Cardoso
Advogada trabalhista