Mais segurança em acordos extrajudiciais

Na reforma trabalhista, há um ponto relevante que veio para solucionar impasses históricos das relações de trabalho: é o artigo 855-B, que criou o Processo de Jurisdição Voluntária para Homologação de Acordo Extrajudicial. A nova legislação possibilita que entendimentos entre patrões e empregados tenham validade, sem precisar de intermediação da Justiça.

Antes, a Justiça do Trabalho não reconhecia o acordo extrajudicial. Admitia apenas negociações que solucionassem ações que já haviam sido levadas ao seu conhecimento. Aquelas em que houvesse indicação de direitos não observados pelo empregador.

Agora, essa modalidade pode ser homologada com uma petição conjunta das partes – representadas, obrigatoriamente, cada uma por seu advogado. Como a legislação entrou há pouco em vigor, ainda existe alguma insegurança jurídica quanto à aplicação desse trecho. Alguns magistrados de primeiro grau dizem que colocarão em vigor, outros afirmam que não. Entretanto, em recente curso realizado no Tribunal Superior do Trabalho (TST), os ministros foram taxativos quanto à prática da nova lei.

A modernização na legislação ajuda a reduzir o número de ações que não têm sustentação jurídica, ou mesmo os pedidos de indenização exagerados. Isso porque se o trabalhador perder a ação, terá de pagar as despesas do processo. Ainda, os chamados honorários de sucumbência serão devidos pelo empregado sobre parte ou a totalidade dos pedidos que constarem do processo e que forem rejeitados pelo juiz.

A nova lei procura evitar o litígio judicial, dando maior segurança às empresas para a realização de acordos extrajudiciais. Ao acelerar as negociações e agregar flexibilidade, o dispositivo ajuda ainda a reduzir a sobrecarga de processos trabalhistas do Judiciário. É um avanço aguardado há muito tempo, que gera melhorias em diversas frentes – e ajuda o país na retomada do desenvolvimento.

Greice Feier

Advogada trabalhista do escritório Scalzilli Althaus

greice@scaadvocacia.com.br