Jornadas de trabalho extensas e alegação de prejuízo ao casamento: o olhar da Justiça do Trabalho sobre o dano existencial

Em recentíssimo julgado proferido pelo TRT Gaúcho, restou confirmada em parte sentença de primeiro grau, a qual condenou uma empresa de Logística a indenizar sua ex-funcionária por dano existencial, devido à exigência de realização de extensa jornada de trabalho que teria acarretado o fim do casamento da obreira.

No caso em exame, a empregada narrou que trabalhou por quase cinco anos das 08h as 20h, de segundas à sextas-feiras, sábados das 08h às 16h e, em dois domingos por mês, das 8h às 13h, com uma hora de intervalo.

O juízo de primeira instância havia julgado procedente o pedido e condenado a empresa a pagar R$ 67,8 mil a título de indenização.

A 4ª Turma do TRT do RS, entendeu que a carga horária gerou dano existencial à trabalhadora, já que, conforme provas produzidas nos autos, teria acarretado o fim do seu casamento por causa de desentendimentos gerados pela sua ausência, concluindo que as condições de trabalho da empregada comprometeram a rotina da vida pessoal e o curso da vida traçado pela obreira. No entanto, o Tribunal Regional decidiu por reduzir a condenação ao pagamento de indenização ao valor de R$ 20 mil.

Neste contexto, a Scalzillifmv destaca que o pedido de condenação da empresa ao pagamento de indenização pelo novel instituto do “dano existencial” vem se disseminando rapidamente no âmbito da Justiça Laboral, o que certamente acarretará aumento de passivo trabalhista para um vasto número de empregadores, razão pela qual, é de suma importância a realização de um trabalho contínuo de prevenção nas rotinas trabalhistas, como a melhor forma de redução dos riscos.