Isenção de IR para portadores de lúpus é aprovada na CAS

Portadores de lúpus poderão ficar livres do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma motivada pela doença. Substitutivo ao projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (12) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) inclui a enfermidade no rol de doenças graves para fins de isenção.

A autora do substitutivo, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), explicou que o texto original do PLS 603/2011, apresentado pelo senador Vicentinho Alves (PR-TO), instituía a Política Nacional de Proteção dos Direitos do Doente de Lúpus e estabelecia diretrizes para sua implementação. Em sua visão, as medidas sugeridas no projeto já estão contempladas nas regras gerais que regem o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como os direitos dos doentes de lúpus já estão previstos na Constituição.

Assim, observou Lídice da Mata, o substitutivo acolheu a sugestão de isenção do imposto de renda aos doentes de lúpus, no que se refere aos proventos de aposentadoria ou reforma causada pela doença. O benefício não foi garantido aos trabalhadores da ativa acometidos pelo lúpus porque seria necessário estendê-lo aos portadores de outras doenças crônicas.

Como foi aprovada na forma de substitutivo, a matéria retornará à pauta da CAS para votação em turno suplementar. A decisão da comissão é em caráter terminativo.

Tumores malignos

A comissão também aprovou o substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 32/1997, do ex-senador Osmar Dias, que prevê todos os tratamentos necessários pelo SUS ao paciente com neoplasia maligna. A proposta, que segue para o Plenário, garante ao paciente o direito de ser submetido ao primeiro tratamento antineoplásico no SUS no prazo máximo de 60 dias a partir da data da confirmação do diagnóstico.

Os doentes que sofrerem manifestações dolorosas receberão tratamento privilegiado e gratuito com analgésicos. O descumprimento das determinações sujeitará os responsáveis a penalidades administrativas.

Em seu parecer pela aprovação do substitutivo da Câmara, a senadora Ana Amélia (PP-RS) ressaltou que o texto é preciso ao tratar do lapso de tempo entre o diagnóstico de câncer e o início do tratamento da doença. Para a senadora, a demora em começar o tratamento é o principal problema na terapêutica do câncer no Brasil.

– Qualquer tentativa de controlar as outras variáveis relevantes para o prognóstico do câncer, tipo histológico e localização, seria impraticável, mas influir no desfecho da doença por meio da instituição precoce de uma terapêutica eficaz não apenas é possível como, a partir da aprovação do substitutivo da Câmara, será obrigatório para o poder público – disse a relatora.