Instituições passarão a registrar manual de política de exercício de voto de fundos imobiliários em assembleias

As instituições participantes do Código de Fundos de Investimento deverão seguir a partir de agora novas regras relacionadas à política de exercício de direito de voto dos fundos de investimento imobiliários em assembleias.

De acordo com a diretriz do código, publicada pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais no fim de dezembro, uma das exigências será a elaboração e o registro de um manual com informações sobre a política da instituição.

O documento deverá conter os princípios gerais que orientam o gestor, como é o processo decisório de voto e sua formalização, os procedimentos que devem ser adotados em situações de potencial conflito de interesse, entre outros.

As instituições têm 90 dias para registrar o manual na Associação. Sua aplicação deve acontecer no prazo de 120 dias a partir da publicação da deliberação, que já está em vigor.