FENAVEGA e a MP 595

A Federação Nacional das Empresas de Navegação (Fenavega), pediu a manutenção de um item da MP, qual seja: “a extinção da diferenciação do conceito de carga própria e de terceiros, o que certamente agilizará as outorgas de terminais, enquadrará maior quantidade de usuários e proporcionará o aumento da competitividade de terminais, sejam eles Terminais de Uso Privativos (TUPs), Estações de Transbordo de Carga (ETCs) ou terminais de empresas de navegação”.

Mas criticou diversos outros itens: “Na visão da entidade, as áreas privadas ( localizadas dentro ou fora da Poligonal do Porto Organizado) devem ser tratadas por outro dispositivo. Ainda como ajustes na MP 595, a entidade sugere o acatamento das emendas 601, 604 a 615 e 618, que diferenciam pontualmente os tratamentos dados aos terminais privados (dentro ou fora da Poligonal do Porto Organizado) e públicos; inclusão das emendas 205 e 555 Dispõem sobre a permanência das atribuições atuais dos Conselhos de Autoridade Portuária (CAPs), por serem estes instrumentos de participação da sociedade na gestão portuária. Para a Fenavega, a MP não deveria legislar sobre área essencialmente privada e cita que 90% dos terminais existentes na navegação interior são privados – o investimento é única e exclusivamente do empresário, vitais para conectar regiões desprovidas de infraestrutura portuária pública e que, por isso, arcam com o ônus do investimento em terminais próprios”.

E acrescenta: “Terminais nem sempre são enquadrados como TUPs ou ETCs, pois fazem parte da estrutura de movimentação de cargas das empresas de navegação. Logo, seus registros não são considerados pela Antaq na relação de terminais portuários Há bem mais que 130 terminais privados (dados da Antaq de Abril de 2012). Somente no Estado do Pará, existem mais de 1.000 empresas (ativas) com registro para a atividade de navegação (dados as JUCEPA de 2012). Considerando que a maioria delas possui ao menos um terminal para realizar suas atividades, verifica-se a disparidade de informações”.