Falta de 30 dias dá justa causa

Foi aprovado ontem no Senado projeto de lei que autoriza o empregador a demitir por justa causa o funcionário que faltar 30 dias corridos ao trabalho sem justificativa, mas obriga que o funcionário seja informado antes de esgotar o prazo. A proposta, votada em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais, vai agora para a Câmara dos Deputados. Até hoje não havia definição do número de faltas que caracterizava abandono de emprego, mas uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho já apontava faltas acima de 30 dias.