Estado institui parcelamento Especial de débitos de ICMS’

O Governador José Ivo Sartori editou, na última terça-feira, o Decreto n.º 52.532/2015, que regulamenta o REFAZ, programa de parcelamento especial para débitos de ICMS.

O programa viabiliza que sejam parcelados os débitos vencidos até 31 de julho de 2015, em até 120 meses. Como já era esperado, a redução de multa e juros é escalonada e proporcional ao número de meses de parcelamento, podendo as multas serem reduzidas em até 85%, e os juros em 40%.

A Advogada Claudia Rocha de Morais da Scalzilli.FMV Advogados entende que a medida veio em boa hora, haja vista a crítica situação orçamentária do Estado, somada às dificuldades econômico-financeiras de muitas empresas que acumulam endividamento tributário de ICMS expressivo.