Empresas buscam recuperação judicial tardiamente

Em recente entrevista, o Juiz titular da 2ª Vara de Falências e Recuperações de São Paulo, Dr. Paulo Furtado, mencionou que as empresas em dificuldades recorrem a recuperação judicial em momentos tardios, ou seja, muitas delas já se encontram praticamente inativas, com pouquíssimos funcionários, ou em muitos casos, em estado pré-falimentar.

Salientou o magistrado que o empresário, em geral, entende sobre a recuperação judicial, mas possui grande resistência de ir à Justiça e prestar informações sobre a empresa, ainda mais quando há o deferimento da suspensão de pagamento dos credores pelo período inicial de 180 dias.

O advogado da Área de Governança e Recuperações de Empresas, Fusões e Aquisições do escritório Scalzilli.fmv Advogados e Associados, Conrado Dall´Igna, pondera que a empresa somente deve buscar a recuperação judicial nos primeiros sinais de crise, quando ainda tiver um certo fôlego financeiro e após um sério diagnóstico de uma consultoria especializada na matéria, tendo em vista que se trata de um procedimento jurídico complexo, que não dá margem para erros ou aventuras de profissionais despreparados, caso contrário, o desfecho será, inevitavelmente, a falência.

Isso se deve ao fato, segundo o Dr. Paulo Furtado, que muitas empresas têm quase todos seus contratos bancários garantidos por hipoteca, penhor ou alienação fiduciária, o que praticamente inviabiliza uma recuperação judicial. O juiz chegou a sugerir a criação de uma classe de credores fiduciários.

Por fim, destacou o juiz que o número de falências veio a diminuir, graças a fixação do valor mínimo de 40 salários-mínimos para o ajuizamento de um processo falimentar. Todavia, ele espera um aumento de ações de recuperação judicial, face a crise que o país vem enfrentando.