13 set Empresária baiana do ramo de produtos químicos é denunciada por sonegar R$ 21 milhões
Denunciada há um ano por ter sonegado R$ 17 milhões na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (DIPJ), relativa ao ano calendário de 2004, a sócia-administradora de uma empresa baiana de produtos químicos vai responder também por sonegar quatro milhões de reais na DIPJ de 2005.
Na última quarta-feira, 5 de setembro, o Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) acrescentou novas acusações na ação penal oferecida contra a sócia-administradora de uma empresa baiana de produtos químicos por sonegação fiscal. Além dos cerca de R$ 17 milhões sonegados na Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (DIPJ), relativos ao ano calendário 2004, novo inquérito policial concluiu que ela também sonegou cerca de quatro milhões de reais na DIPJ de 2005. Com isso, em dois anos (2004 e 2005), a empresária sonegou R$ 21 milhões.
O fato levou o MPF a aditar a ação penal, ou seja, acrescentar novas informações e provas ao processo a fim de que a denunciada também responda pelas novas acusações. De acordo com o procurador da República André Batista Neves, a empresária omitiu dolosamente receitas na DIPJ de 2005, entregue à Receita Federal, ao reduzir e suprimir cerca de R$ 4 milhões em tributos relativos ao Imposto de Renda – Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A empresária baiana foi denunciada pelo MPF há cerca de um ano por omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias, por meio da DIPJ, crime contra a ordem tributária previsto na Lei 8.137/1990. Ela informou na declaração que não auferiu receitas nem realizou compras por meio da empresa no ano de 2004. A fiscalização da Receita Federal averiguou, contudo, compras no valor de 41 milhões de reais nesse período e sonegação de 12,3 milhões de reais a título de IRPJ e 4,5 milhões de reais de CSLL.
A pena para esse tipo de crime é de multa e reclusão de dois a cinco anos, que pode ser aumentada de um sexto a dois terços, por ser crime continuado.
Número da ação penal: 0031154-79.2011.4.01.3300.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Bahia