Empregador deve abonar as faltas dos empregados que fizerem o enem

Nos próximos dias 8 e 9 de novembro, cerca de 8,7 milhões de pessoas deverão realizar o Exame Nacional do Ensino Médio, ENEM. Dentre este universo de candidatos, um número incontável é de trabalhadores que terão que se ausentar do emprego nos dias de provas.

Neste contexto, emergem algumas dúvidas, tais como, se o empregador poderá descontar a falta do empregado e, caso negativo, se o abono deverá abranger todo o dia em que for realizada a prova, ou somente o seu tempo previsto.

Para a advogada da Área Trabalhista e de Gestão de RH da Scalzilli.fmv Advogados & Associados, Cristina Benedetti, o ENEM iguala-se ao concurso vestibular e, portanto, nos termos do art. 473, VII da CLT, o empregador não poderá descontar a totalidade dos dias em que o empregado, comprovadamente, realizar as provas.