EMPREGADA DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA QUE AJUIZOU AÇÃO TRABALHISTA DEVERÁ PAGAR R$ 80 MIL À EMPRESA

Recente decisão da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá condenou uma ex-empregada a devolver à sua empregadora a quantia considerável de R$ 80.000,00.

Despedida por justa causa, a empregada ajuizou a ação visando o pagamento de horas extras e reflexos sobre pagamento “por fora”, além de verbas rescisória por rescisão indireta, e danos morais.

A empresa, contudo, alegou que a funcionária teria desviado dinheiro, cometendo falta grave. Segundo a empregadora, a funcionária, que atuava como responsável pela contabilidade, fraudava extratos bancários e manipulava os números para fazer desvio de valores.

Munida de vários extratos bancários, a empresa não só apresentou a sua contestação, como propôs também reconvenção, que é uma ação da reclamada contra a parte autora, proposta nos mesmos autos, pedindo o ressarcimento.

As sentenças foram proferidas simultaneamente, sendo que a ação proposta pela reclamante restou totalmente inexitosa. Já a ação proposta pela empregadora foi julgada procedente, sendo determinado que a autora procedesse na devolução à empresa da quantia de R$ 80.400,00.

Estas decisões, não só satisfazem o senso de justiça, como nos deixam duas importantes lições: o judiciário trabalhista não é tão alheio às manobras ilegais dos empregados e, principalmente, uma boa assessoria jurídica trabalhista pode mais do que evitar prejuízos às empresas.