É possível reduzir verbas rescisórias durante a pandemia?

FONTE: CONSUMIDOR RS

 

Em que pese o reconhecimento do estado de calamidade pública em razão da covid-19, as empresas devem ter ciência de que não há como utilizar tal argumento de forma automática para reduzir verbas trabalhistas, em caso de rescisões de contrato. É necessário que tal fato tenha afetado substancialmente a situação econômica e financeira do negócio, a ponto de levar ao seu fechamento.

Isso porque, tendo em vista as medidas emergenciais lançadas pelo Governo (MPs 927 e 936), para uma rescisão ser fundamentada no art. 501 da CLT, deve ser demonstrado que a empresa esgotou as possibilidades de manter o funcionário. Seria, por exemplo, no caso da extinção da companhia ou do estabelecimento em que trabalha o empregado em específico, em razão da pandemia e, consequentemente, por total falta de recursos.

Nesse caso, a rescisão do contrato de trabalho poderá ser realizada com o pagamento das verbas rescisórias de direito, sem o aviso prévio, e com o pagamento de multa do FGTS em apenas 20%, conforme previsto nos artigos 501 e 502, II, da CLT. Quanto ao seguro-desemprego, entende-se que este não seria concedido pois, com base no art. 2 da Lei 7.998/90, o trabalhador não ficou desempregado em virtude de dispensa sem justa causa.

Não obstante, as empresas devem ter conhecimento dessas circunstâncias, na medida em que já existem decisões determinando a reintegração de ex-colaboradores nesses casos. Situação que presume forte risco de futuras reclamatórias trabalhistas, cabendo ao empreendedor comprovar os fatos supracitados. Portanto, tal possibilidade só poderá ser utilizada quando não restar nenhuma outra alternativa.

De toda forma, é importante que as companhias busquem um adequado assessoramento jurídico para auxiliá-los neste processo, para que seu desenrolar aconteça de forma segura. Como na prevenção do novo coronavírus, cuidado nunca é demais. O mesmo vale para todas as decisões cruciais do seu negócio.

 

Marjorie Ferri, Advogada Trabalhista Empresarial da Scalzilli Alhaus