Dividas Fiscais na mira da Recuperação Judicial!

Recentemente o CONFAZ autorizou os estados a instituírem parcelamentos de dívidas fiscais especialmente direcionados para empresas que se encontrem em Recuperação Judicial. Trata-se de uma correção na estrutura da Lei que vem em boa hora, pois permite efetivamente que as empresas possam através do instituto da Recuperação Judicial estruturar a totalidade de seu endividamento e proteger seu caixa em momentos de crise, para a operação não sucumbir.Embora muitos tributaristas tenham criticado o prazo de até 84 meses para pagamento, tem-se como muito positiva a postura da entidade, pois demonstra estar dedicando atenção às empresas que se encontrem nessa situação, homenageando o princípio da preservação da empresa e obedecendo preceito legal que prevê a concessão de parcelamentos fiscais diferenciados para pessoas jurídicas em recuperação judicial.

O Convênio ICMS n.º 59, do CONFAZ, pode ser o primeiro passo para a instituição de uma Lei Nacional que materialize uma regra geral para parcelamentos especiais direcionados à empresas em Recuperação Judicial, levando em consideração a capacidade contributiva diminuta dessas pessoas jurídicas e emprestando real efetividade ao instituto, de forma a possibilitar sua ampla utilização por empresas que estejam passando por dificuldades momentâneas.

Existem projetos de Lei em discussão no Senado Federal sobre o assunto. Enquanto a divida fiscal em processos dessa natureza não se legalizarem, as empresas optam por fazer a Recuperação Judicial e deixam de lado o fisco, na qualidade de inadimplentes, aguardando um novo programa de parcelamento ou pagando o mínimo mensal que o fluxo de caixa permite.