04 ago Diligências em tempos de pandemia
FONTE: CONSUMIDOR RS
Diligências são atos necessários para todo e qualquer andamento processual. Nenhum processo tem seu trâmite normal sem precisar de uma verificação, uma cópia, um protocolo, enfim: uma diligência. São demandas muito dinâmicas, com prazos curtos de cumprimento e que perduram durante toda a evolução do processo.
Em tempos de pandemia, isso mudou. Em um primeiro momento, tudo parou: 15 dias de foros fechados e prazos processuais suspensos – algo visto antes somente durante o recesso forense. Após esta primeira fase, os prazos de processos eletrônicos retornaram, mas os foros permanecem fechados. Como consequência, temos um trâmite parcial, pois mesmo em ações eletrônicas, em algum momento, faz-se necessário o presencial, seja para uma simples verificação ou uma tão importante audiência.
O que era muito dinâmico já está mais moroso. Mesmo os processos eletrônicos têm menor velocidade sem o presencial. As diligências perderam o vigor e parte de sua essência. Os advogados que realizam essas funções não têm mais sua principal ocupação.
Há, no entanto, uma nostalgia, uma ânsia de se voltar ao normal. Uma normalidade que nem se sabe ao certo como será. Coloca-se em prática a criatividade e a inovação. Audiências online estão sendo implementadas em diversas localidades e instâncias, mas há muita disparidade, falta de preparo e de tecnologia.
Ninguém estava preparado para tudo isto, a pandemia e a quarentena eram inimagináveis até acontecerem. Em mais um momento da história, o ser humano é colocado à prova, com um cenário tão desafiador, em que muita coisa perdeu o sentido e não fará mais parte da rotina. O que resta é descobrir como ser e como fazer neste novo mundo que está se formando à frente de todos.
Dulce Emídio, Coordenadora da CDI – Central de Diligências