Devedor do Fisco deverá ser comunicado antecipadamente sobre bloqueio de Conta Corrente

 A advogada Naila Gonçalves, coordenadora da Área de Inteligência Tributária e Societária da Scalzilli.fmv Advogados & Associados ressalta que o contribuinte que possui débitos fiscais deverá ser avisado de forma antecipada que terá sua conta bloqueada, caso não pague a dívida ou não ofereça bens a penhora. A advogada afirma que a regra vale também para as aplicações financeiras do devedor e representa um avanço na relação com o fisco que passa a proteger o contribuinte de “bloqueios surpresas” de contas bancárias, via sistema bacen-Jud.

A decisão foi proferida em um processo envolvendo uma grande empresa petroquímica na Justiça da Bahia, sendo que a 1ª Turma do STJ – Superior Tribunal de Justica decidiu em favor do contribuinte de forma unânime. O relator foi o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Segundo a advogada da Scalzilli.fmv Advogados, a posição do STJ expressa o respeito pelo devido processo legal, sendo que se o devedor não foi citado, não será prudente que se defira a penhora imediata de ativos, quanto mais valores em conta (penhora on line), muitas vezes já comprometidos com compromissos ligados à operação da empresa. A PGN já recorreu da referida decisão e defende que trata-se de um caso isolado diferente do que o próprio STJ já havia decidido.