Declarada ineficácia da alienação em processo de recuperação judicial de imóvel

Foi publicada em 10 de julho de 2012 decisão que deu provimento ao recurso da Fazenda Nacional (nos termos do artigo 557, parágrafo 1º-A, do CPC) contra empresa do setor alimentício, para declarar a ineficácia da alienação no processo de recuperação judicial de um imóvel e para manter a penhora que recaiu sobre o referido bem.

Assim, considerando que os efeitos da recuperação judicial não alcançam a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, em face do disposto no artigo 6º, parágrafo 7º, da Lei nº 11101/2005, nos artigos 5º e 29 da Lei de Execução Fiscal e no artigo 187 do Código Tributário Nacional, e que a venda do imóvel de matrícula nº 76600 é posterior não só à inscrição do débito em Dívida Ativa, como também ao registro da penhora, é de se reconhecer a ineficácia da alienação do bem penhorado, informa a decisão do TRF-3.