Decisão Recente Utiliza a Teoria da Parassubordinação na Negativa de Vínculo Empregatício para Corretor de Imóveis

Transitou em julgado decisão importante em que os Desembargadores dos Tribunais Regionais do Trabalho aplicaram a teoria da parassubordinação no julgamento de pedido de vínculo empregatício.

A parassubordinação nada mais é que um instituto já utilizado em países mais desenvolvidos, cuja vinculação empregatícia pauta-se na análise do tipo de subordinação existente.

O parassubordinado é um trabalhador altamente especializado, experiente e que não se sujeita à subordinação e habitualidade de uma relação de emprego propriamente dita. Ele organiza seu tempo, seu trabalho e vende a sua força produtiva de modo que o tomador apenas controla o processo, mas não o trabalho em si. Portanto, existe a dependência econômica do trabalhador, mas as partes trabalham em regime de colaboração.

Embora seja uma realidade crescente, quando as situações de parassubordinação são levadas ao Poder Judiciário fica a critério do Juiz trabalhista a declaração da existência ou não de vinculação empregatícia, geralmente optando o Magistrado pelo vínculo laboral em razão do protecionismo celetista e da ausência de normas específicas para o enquadramento deste trabalhador.

Porém, na busca pela segurança jurídica das relações e pela verdade real, alguns Tribunais vêm aplicando tal teoria em suas decisões, como foi o caso de uma decisão que transitou em julgado nos últimos dias.

Ela é proveniente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e analisou o pedido de vínculo empregatício de um corretor de imóveis, sob a ótica da parassubordinação.

No caso, entendeu o TRT4 que a autonomia de um corretor de imóveis admite uma subordinação leve em relação ao tomador de serviços, característica principal da parassubordinação.

Ainda, através da instrução processual ficou claro que o reclamante não estava sujeito a controle de jornada e que a realização de plantões era de seu interesse, a fim de que pudesse proceder à venda de algum imóvel e, com isso, auferir o seu ganho como corretor. O vínculo empregatício restou indeferido.

O julgamento em questão é de suma importância no mundo jurídico e não é um caso isolado, conforme temos verificado nos processos em que atuamos.

Enquanto a atualização da legislação celetista não chega, é louvável a atitude dos Tribunais que consideram em suas decisões o crescimento global e as mudanças nas relações de trabalho que vêm se operando atualmente.

Trata-se de um importante passo para a regulamentação do instituto da parassubordinação, amplamente utilizado nas relações e, por vezes, desconsiderado no âmbito da Justiça do Trabalho.