Decisão inédita sobre dano moral

A 6ª Câmara Cível do TJ/RS decidiu por unanimidade condenar o advogado Fernando Malheiros a pagar a quantia de 1.000 salários mínimos, a título de danos morais, ao Desembargador Rui Portanova.

A ação envolve pedido de indenização por danos morais porquanto o réu, FERNANDO MALHEIROS, na condição de advogado de Rosane Leal Damazio, teria procurado vários desembargadores no Tribunal de Justiça, em seus respectivos gabinetes, onde, à porta fechada, teria exibido prova documental de que o autor, RUI PORTANOVA, na condição de relator do recurso de apelação no processo que sua cliente litigava em face de Paulo Roberto Falcão, teria recebido deste, por transpasse bancário, a importância de U$150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares americanos). Documento este que posteriormente foi declarado falso e fruto de montagem.

Dessa forma, a 6ª Câmara Cível abre novo precedente ao se tratar de quantia de danos morais, sendo esta uma das maiores condenações relativas a este tema.

(Apelação Cível Nº 70031366313, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Julgado em 25/10/2012)