15 jan CVM aprimora regras de fundos de investimento e cria novo conceito de investidor qualificado
A CVM editou recentemente a Instrução 554/14 e a Instrução 555/14, com novas disposições que regulam os fundos de investimento no Brasil e a classificação de investidores.
Investidores profissionais e qualificados
A Instrução 554/14 elimina regras de investimento mínimo e sua substituição por regras de restrição de negociação conforme a sofisticação do investidor, bem como altera e aprimora os requerimentos de verificação da adequação do produto ao perfil do cliente, segundo a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais.
Também estabelece que as pessoas jurídicas e naturais sejam consideradas investidores profissionais quando possuírem investimentos financeiros superiores a R$ 10 mi, e investidores qualificados quando possuírem investimentos financeiros superiores a R$ 1 mi.
Fundos de investimento
A Instrução 555/14, por sua vez, moderniza as regras aplicáveis aos fundos de investimento. A norma resulta do processo de audiência pública contido no edital 4/14, divulgado em 28 de abril e encerrado em 10 de julho de 2014.
De acordo com informe da ANBIMA, a nova Instrução traz aprimoramentos importantes na regulamentação aplicável aos fundos de investimento por meio da simplificação de procedimentos informacionais e de classificação, da racionalização da documentação, da flexibilização de limites de investimento no exterior, entre outras medidas, voltadas para a redução de custos e eficiência do segmento.
A Associação ressalta que a Instrução também permite a incorporação de questões esclarecidas por meio de Ofícios Circulares, alterações e aprimoramentos em linha com o desenvolvimento recente da indústria e o receituário internacional. Os destaques ficaram, em síntese, voltados para os seguintes assuntos:
(i) diminuição das classes de fundos;
(ii) pagamento de rebate;
(iii) investimento no exterior;
(iv) cálculo da taxa de performance;
(v) simplificação e racionalização de informações; e
(vi) responsabilidades do administrador e do gestor.
Ambas as instruções, publicadas em 17/12/14, entrarão em vigor em 1º de julho de 2015.