25 abr Custos trabalhistas asfixiam a indústria
As pessoas costumam pensar que os custos adicionais do trabalho são de 100%. Ou seja, ao assinar a carteira de um funcionário, uma empresa arcaria com encargos iguais ao salário pago. Como qualquer empresário sabe, o peso é bem maior. A infinidade de obrigações constitui um fardo, que asfixia a competitividade dos produtos nacionais.
O Brasil precisa tornar a criação de empregos e a produção mais baratas e funcionais. Não advogamos piora nas condições de trabalho nem achatamento salarial, a exemplo do que ocorre em algumas nações asiáticas. Mas, sim, racionalidade para acabar com a profusão de encargos, benefícios diretos e indiretos, contribuições, adicionais diversos e burocracia.
O crescimento dos custos do trabalho tem duas fontes principais: a elevação dos salários e o aumento do número de obrigações. É positivo que os trabalhadores estejam ganhando mais. Isso estimula o consumo, incrementa investimentos e faz a roda da economia girar. Mas os reajustes devem refletir a elevação na produtividade.
De acordo com levantamento feito pela Fundação Getúlio Vargas, entre 2003 e 2009, o custo da mão de obra na economia brasileira cresceu 120% diante dos nossos competidores internacionais. A produtividade subiu apenas 0,6% por ano, em média. Na indústria a situação é pior, com elevação de 150% nos custos e queda de 0,8% na produtividade.
O custo do trabalhador chega a ser mais que o dobro do verificado em outros países emergentes. Na indústria de transformação, os encargos trabalhistas correspondem a um terço das despesas com mão de obra.
Isso tem reflexos diretos na competitividade dos nossos produtos – as despesas ligadas ao trabalho significam de 20% a 50% do custo final dos manufaturados brasileiros.
O esforço do governo em retirar a contribuição de 20% à Previdência Social da folha de pagamento e localizá-la no faturamento, com uma desoneração de R$ 7,2 bilhões, merece elogios. Mas é preciso lutar contra a inflação de projetos de lei e medidas administrativas que aumentam os custos trabalhistas.
Neste exato momento, cerca de 60% de todos os registros de presença feitos no País podem ser considerados inválidos, pois uma mera portaria modificou as regras do ponto eletrônico. Cerca de R$ 6 bilhões terão de ser investidos na compra e instalação de pelo menos 1 milhão de novos equipamentos.
No Congresso, toda semana surgem projetos criando “direitos” e custos empresariais: folga para quem fizer concurso público; aumento nas licenças-maternidade e paternidade; ampliação das formas de caracterização de doenças do trabalho; restrições à dispensa; redução da jornada semanal sem diminuição do salário; adicional de penosidade e até um auxílio-solidão.
E até no Poder Judiciário temos exemplos de insegurança jurídica. As empresas estão sendo obrigadas a pagar milhões de horas extras retroativas porque, em muitos casos, a Justiça considera o tempo em que os empregados passam em transporte fornecido pelo empregador como horas trabalhadas. Ou seja, damos um benefício ao trabalhador e somos punidos.
A Justiça do Trabalho decidiu que os adicionais de insalubridade não devem incidir sobre o salário mínimo, como define, há quase 70 anos, o artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Na visão dos juízes, o porcentual deveria ser aplicado sobre o salário-base dos funcionários. Como os trabalhadores podem reclamar supostos direitos acumulados em cinco anos, empresas foram surpreendidas por dívidas de até R$ 20 milhões.
Elas atuavam com estrito respeito às regras da CLT, mas uma simples mudança de entendimento da Justiça criou um passivo gigantesco. Felizmente, o Supremo Tribunal Federal reviu a decisão.
Sem prejuízo dos direitos trabalhistas, governo, Congresso e Justiça precisam racionalizar a estrutura de custos do trabalho. Os sindicatos de trabalhadores e de empregadores estão abertos ao diálogo para construir alternativas. Só assim as empresas poderão investir, gerar mais empregos, ganhar competitividade e impulsionar o crescimento.
(*) Empresário, é presidente da confederação nacional da indústria (CNI), do Estado de São Paulo