Convênio da CONFAZ autoriza a realização de parcelamentos de débitos tributários às empresas em Recuperação Judicial

Atualmente estava-se aguardando a definição de assuntos voltados à possibilidade de parcelamento dos débitos tributários, para que as modificações sofridas na antiga lei de falências, as quais deram origem a Lei 11.101/05, especialmente os princípios elencados na lei, tenham aplicabilidade em todas as áreas.

Hoje existem cinco projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, sendo que um projeto já foi aprovado no Senado de nº 5.250/05 e atualmente encontra-se na Câmara para aprovação final.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, em 27/06/2012, como resultado de reunião ordinária, celebrou o convênio de número 59, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder para as empresas em processo de recuperação judicial o parcelamento de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa no limite máximo de 84 meses.

O requerimento do pedido de parcelamento somente poderá ser solicitado após o deferimento, devidamente comprovado, do processamento da recuperação judicial.

A autorização para realização de parcelamento dos débitos fiscais é de grande importância para o instituto da recuperação judicial e com isso deverá o operador do direito responsável pelo pedido de recuperação, bem como o administrador da recuperação atentar-se para as peculiaridades da concessão em cada Estado regulamentador da autorização do CONFAZ.