Constitucional lei que instituiu Regime Especial de Fiscalização para devedores contumazes de ICMS

Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS, durante sessão de julgamento realizada nessa segunda-feira (9/7) consideraram constitucional e mantiveram na íntegra a Lei Estadual nº 13.711/2011 e o Decreto Estadual nº 48.494/2011. A primeira institui e a segunda regulamentou o Regime Especial de Fiscalização, o REF, para contribuintes considerados devedores contumazes.

Processo
A empresa Indústria e Comércio de Bebidas Fratelly Ltda. impetrou mandado de segurança contra ato do diretor do Departamento da Receita Pública do RS, a fim de que não fosse incluída no regime especial de fiscalização, conforme previsto no Decreto Estadual nº 48.494/2011, que regulamentou a Lei Estadual nº 13.711/2011.

O processo tramitou primeiramente na 2ª Câmara Cível, que encaminhou ao Órgão Especial, competente para julgar a inconstitucionalidade das leis, um incidente de inconstitucionalidade para analisar as legislações em questão.
O Ministério Público deu parecer pela improcedência do incidente de inconstitucionalidade.

Julgamento
No Órgão Especial, o relator da matéria foi o Desembargador Arno Werlang. Em um julgamento que durou mais de três horas, os magistrados debateram os diversos artigos que compõem a lei e o decreto.

O Desembargador relator votou pela procedência em parte da ADIN visto que considerou inconstitucionis os artigos que tratam de dar publicidade aos devedores.

Houve divergência do voto do relator, de autoria do Desembargador Guinther Spode, que proferiu o entendimento majoritária, considerando a legislação constitucional, na íntegra.

Por 14 votos a 11, venceu o voto da divergência e foi declarada a constitucionalidade da Lei Estadual nº 13.711/2011 e o Decreto Estadual nº 48.494/2011, que regulamentou a legislação.

ADIN nº 70048229124