05 mar Como manter empregos na bandeira preta?
Fonte: Jornal do Comércio
Há um ano, estamos às voltas com uma pandemia que ceifa vidas e empregos. Somente em 2020, o Brasil registrou 13,4 milhões de desempregados. Com a piora da covid-19, como ocorre no Rio Grande do Sul, a tendência é que a economia volte a ser impactada, com reflexos diretos no mercado de trabalho.
Apesar disso, o decreto de estado de calamidade no País expirou em 31 de dezembro, derrubando as medidas para as empresas evitarem demissões. Exemplo da MP 927, que autorizava banco de horas em caso de interrupção de atividades, implantação do teletrabalho sem necessidade de acordo, entre outras iniciativas. Mesmo destino teve o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda, que autorizou redução de jornada e suspensão de contratos de trabalho, com adesão de quase 10 milhões de trabalhadores.
Embora o Ministério da Economia anuncie, desde novembro, que pode prorrogar as medidas, nada se viu de concreto. Os meses passam, há relaxamento de cuidados, as vítimas da Covid-19 só aumentam e a vacina ainda está longe de chegar para todos. Diante desse cenário e com novas restrições de funcionamento do comércio e serviços, como as empresas evitarão demissões de funcionários?
Uma alternativa é o lay-off (art. 476-A da CLT), suspensão temporária do contrato de trabalho por até cinco meses. A medida requer autorização do sindicato e dos empregados envolvidos. O funcionário não trabalha, mas segue com vínculo empregatício e recebe uma bolsa qualificação, de até R$ 1.900, através do FAT. É possível ainda a empresa reduzir jornada e salário enquanto investe na capacitação do empregado.
Outra solução é a Redução Parcial da Jornada (Lei 4.923/65), que permite às empresas em comprovada dificuldade negociar menor jornada de trabalho com o sindicato, deduzindo até 25% do salário mensal dos trabalhadores. Para viabilizar o acordo, a entidade deve convocar os interessados e, caso não haja concordância, a companhia poderá submeter a proposta ao Judiciário. Há também o Trabalho em Regime de Tempo Parcial (arts. 58-A e 59 §4º da CLT). Decorrente apenas de negociação coletiva, a jornada não pode exceder 25 horas semanais, com redução salarial proporcional.
Como se vê, na falta de medidas do governo, a negociação coletiva se torna a única alternativa cabível nesse momento. Se há algo que as crises fazem bem é unir e ensinar. Que a necessária união e auxílio mútuos entre empresas e sindicatos seja um saldo positivo neste difícil momento da história.
Kerlen Costa
Advogada Trabalhista