Comissão de corretagem

Ao pautar os embargos de declaração 71005100581, em sessão de julgamento, as Turmas Recursais Reunidas do RS redefiniram a discussão acerca da uniformização de jurisprudência sobre o pagamento de comissão de corretagem quando da aquisição do bem em plantão de vendas. Entenderam que não cabe uniformizar o entendimento porque cada caso deve ser analisado de forma isolada, em todos os seus detalhes, sendo impossível, ao menos por ora, criar um conceito único para casos tão variados.