22 maio Choque de gestão no Judiciário é urgente
Os veículos de comunicação noticiaram no mês de abril uma verdadeira queda de braço entre o governo federal e os bancos sobre a questão dos juros praticados no mercado.
O Ministério da Fazenda cobrou dos bancos juros menores e mais créditos aos clientes, tendo a presidente Dilma afirmado que os spreads (diferença entre o que os bancos pagam pelos recursos captados e o que cobram do tomador final do crédito) são “tecnicamente de difícil explicação no Brasil”.
O ministro Mantega, chamando atenção para a lucratividade dos bancos, afirmou que “eles têm margem sim para reduzir as taxas e aumentar o volume de crédito”.
Nesse primeiro momento, o governo saiu como vencedor na queda de braço com os bancos.
Não há dia em que não se leia notícias de que esse ou aquele banco anunciou a redução dos juros nas mais diversas modalidades de serviços financeiros, tudo isso puxado pela iniciativa que partiu principalmente dos bancos públicos, pressionados pelo governo.
Feito esse movimento, os bancos agora tentam, sem maior estardalhaço, emplacar algumas medidas que entendem necessárias para amparar a queda dos juros, na linha das mais de 20 propostas apresentadas ao Ministério da Fazenda em abril.
Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), existem diversos fatores que compõem o resultado final dos juros cobrados, dentre eles os gastos com inadimplência dos clientes, que representam 29% do spread.
Parte das propostas apresentadas pela Febraban ao Ministério da Fazenda, tal como, pelo que se tem noticiado, o aumento das garantias nos empréstimos, visaria enfrentar esse problema da inadimplência de modo a propiciar uma maior segurança jurídica dos financiamentos bancários e elevar a capacidade de recuperar empréstimos não pagos por meio de mudanças na legislação e simplificação da burocracia.
É verdade que alterações legislativas podem ser eficazes para a recuperação de créditos, como demonstram as recentes experiências de regulação da penhora de dinheiro, as garantias trazidas pela legislação que trata de alienação fiduciária e crédito consignado e as novidades da atual Lei de Falência e Recuperação Judicial, só para citar alguns exemplos.
Também algumas medidas de ordem prática têm produzido efeitos para diminuir a burocracia, tais como a penhora on-line de dinheiro, o sistema de restrições judiciais de veículos ou a penhora de imóveis mediante a parceria firmada entre o Tribunal de Justiça de São Paulo e a Associação de Registradores de Imóveis de São Paulo.
Nada disso, porém, resolve o problema da dificuldade para se recuperar créditos, se não atacada a praga da ineficiência da máquina Judiciária.
As alterações legislativas e as medidas para desburocratizar o processo são insuficientes, quando a prática forense diária mostra que, entre o simples ato de juntada no processo de uma petição requerendo a penhora de dinheiro existente em contas e aplicações financeiras do devedor e a efetivação da ordem do Juiz que defere tal providência, podem decorrer semanas, muitas vezes até meses.
Ou quando se verifica que, entre a chegada de um recurso de apelação no Tribunal de Justiça e a sua entrada no gabinete do desembargador responsável pelo julgamento para análise e elaboração de voto, podem se passar alguns anos.
O Poder Judiciário, notadamente o paulista, vive há tempos uma crise, “está em colapso”, segundo entrevista concedida pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador Ivan Sartori (em Jornal do Advogado-OAB/SP – Março 2012), chamando a atenção para a necessidade de contratação de pessoal: “Nós não temos servidores. Preciso contratar 984 servidores, no mínimo”, afirmou.
A situação hoje é de juízes e desembargadores sobrecarregados, com pilhas de processos espalhados em suas mesas, muitas vezes em todo seu gabinete, cartórios carentes de espaço e de equipamentos modernos em boas condições de uso, falta de pessoal qualificado, servidores desestimulados e orçamento insuficiente.
É inevitável que se promova com urgência um choque de gestão e a injeção de recursos no Judiciário para que a máquina funcione adequadamente, enfrentando-se com prioridade seu problema de ineficiência, a fim de que todos os cidadãos possam usufruir um serviço público de qualidade, o que certamente contribuirá para a almejada efetividade do processo, inclusive viabilizando o julgamento mais ágil dos processos envolvendo a recuperação de créditos contra os maus pagadores.