Buettner Reverte Falência e Volta à Recuperação Judicial

O desembargador Rodrigo Antônio da Cunha, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), concedeu uma liminar, no início desta noite, favorável aos administradores da Buettner, empresa têxtil sediada em Brusque (SC), cuja falência havia sido decretada em fevereiro deste ano. A liminar de hoje suspendeu a falência, com a empresa retornando ao estágio anterior, de recuperação judicial, processo que havia sido iniciado em maio de 2011.

De acordo com o advogado de defesa da Buettner, Thomas Müller, foi movido um mandado de segurança com o objetivo de suspender os efeitos da última decisão, tomada pela desembargadora Cláudia Lambert, do TJ-SC. Claudia, há cerca de um mês, não concedeu uma liminar pedida pela Buettner, contra uma decisão de primeiro grau, tomada pela juíza Ana Vera Truccolo, da Comarca de Brusque. Claudia convalidou a decisão tomada pela juíza de primeiro grau.

Ana Vera havia decretado a falência da empresa (com manutenção de suas operações) porque entendeu que a Assembleia de Credores da Buettner que votou o plano de recuperação não teve validade, pois ela não computou votos de debenturistas, como a fundação Celos e a Previ.

Nesta liminar favorável aos administradores a defesa alegou que a juíza Ana Vera julgou duas vezes um mesmo assunto, pois em 2011 ela havia entendido a Assembleia de Credores como válida. Numa segunda decisão, já em fevereiro deste ano, teria entendido como inválida.

O mandado de segurança foi uma segunda ferramenta jurídica usada pela defesa. Ainda está em tramitação no TJ-SC o julgamento do mérito de um Agravo de Instrumento, pela Câmara de Direito Comercial.