Ato orienta para suspensão do julgamento de recursos sobre jornada de trabalho dos professores

A Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, através do Ato nº 022/2014-P, orienta os integrantes do TJRS a suspender o julgamento das apelações cíveis que versem, ainda que alternativa ou cumulativamente, sobre a jornada de trabalho dos docentes da educação básica para o desempenho de atividades de interação com os educandos e sobre o equacionamento dessa carga-horária e da carga-horária destinada a atividades extraclasse.

Sustenta o Presidente, o Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, que a medida leva em consideração uma série de fatores, entre os quais: a existência de ação coletiva promovida pelo Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul/ Sindicato dos Trabalhadores em Educação (CPERS) em face do Estado do RS tratando dessa matéria; decisão proferida naqueles autos determinando suspensão de todas as demandas individuais em tramitação naquele juizado até decisão final da ação coletiva; a repetitividade da controvérsia; paradigmas do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Especiais 1.110.549-RS e 1.353.801-RS) e do Supremo Tribunal Federal (Agravo em Recurso Extraordinário 738.109-RS); e também que a suspensão do julgamento dos recursos em questão acelera o tempo do julgamento dos demais processos, reduzindo-se o acervo total, sem prejuízo dos jurisdicionados. Completa o magistrado afirmando que a temática está vinculada ao projeto de gestão estratégica das ações de massa, inserido no planejamento estratégico adotado pelo Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul.

Ainda, a Presidência determina, ao julgador que adotar essa medida, que sejam mantidos os autos dos referidos recursos em local próprio, separados do arquivo inativo e da distribuição normal, de modo a permitir o seu pronto retorno ao gabinete após o julgamento do paradigma.

O Ato nº 022/2014-P, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de hoje, entrará em vigor nesta sexta-feira, dia 2/5.