Aprovada no Congresso Nacional Medida Provisória que aumenta alíquota do Imposto de Renda sobre ganho de capital

Foi aprovada pelo Congresso Nacional a Medida Provisória n. 692/2015, que aumenta a alíquota do Imposto de Renda sobre ganhos de capital de pessoas físicas residentes no Brasil, agora fixadas em: (i) 15%  sobre  a  parcela  dos  ganhos que seja inferior a R$ 5 milhões; (ii) 17,5% sobre a parcela dos ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões; (iii) 20% sobre a  parcela  dos ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões; e (iv) 22,5% sobre a parcela dos ganhos que seja superior a R$ 30 milhões. Cabe notar que, apesar de constar de seu texto que a vigência da norma se daria a contar de 01.01.2016, só poderá, em tese, ser aplicada para situações ocorridas a partir de 01º.01.2017. Isso, porque apenas a partir do exercício fiscal subsequente à conversão da medida provisória em Lei é que o aumento de Imposto de Renda passa a ser aplicável. A questão, todavia, deverá gerar insegurança nas operações.