Após anúncio do início da cobrança, Estado de São Paulo suspende ICMS no download de software

   Por dúvidas quanto à forma de proceder na constituição e na cobrança do ICMS sobre operações de download de softwares e de streaming, tais como o local do estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto, a viabilidade de cobrá-lo sobre software de prateleira e a própria existência de efetiva circulação de mercadoria nessa operação, a Fazenda de São Paulo optou por suspender a respectiva cobrança por prazo indefinido.